Calculadora de rescisão CLT
Estime as verbas rescisórias com as tabelas de INSS e IRRF de 2026.
Simule sua rescisão trabalhista: saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano trabalhado), 13º e férias proporcionais e multa de 40% do FGTS (20% no acordo). Os descontos usam as tabelas oficiais de 2026 — INSS com teto de R$ 8.475,55 e a nova isenção de IR até R$ 5.000 mensais. Tudo calculado no seu navegador, sem cadastro.
O que entra no cálculo da rescisão
A rescisão trabalhista reúne todas as verbas devidas quando o contrato CLT termina: saldo de salário (os dias trabalhados no mês da saída), aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, 13º proporcional e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS. A calculadora soma tudo pelas regras de 2026 e mostra o valor estimado na hora.
O tipo de desligamento muda o valor
Nem toda saída paga as mesmas verbas. Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe tudo, incluindo a multa de 40% e o direito ao seguro-desemprego. No pedido de demissão, não há multa de FGTS nem saque, e o aviso prévio pode ser descontado. Na rescisão por acordo (comum acordo), a multa cai para 20% e o saque do FGTS é parcial. Escolha o motivo correto para uma estimativa fiel.
Estimativa, não a conta oficial
O resultado é uma estimativa para você conferir a ordem de grandeza dos seus direitos — descontos de INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis já entram no cálculo pelas tabelas de 2026. O valor final homologado pode variar conforme convenção coletiva, faltas e outros detalhes do contrato. Todo o cálculo roda no seu navegador, sem enviar seus dados.
Perguntas frequentes
Quais verbas têm desconto de INSS e IRRF?
Apenas o saldo de salário e o 13º proporcional. Aviso indenizado, férias indenizadas (proporcionais e vencidas com 1/3) e a multa do FGTS são verbas indenizatórias, isentas de INSS e imposto de renda.
O que muda na rescisão por acordo (art. 484-A)?
No acordo mútuo, o aviso indenizado cai pela metade, a multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%) e você pode sacar até 80% do saldo do FGTS — mas perde o direito ao seguro-desemprego.
Por que o resultado pode diferir do cálculo do RH?
Esta é uma estimativa simplificada: não incluímos médias de horas extras e comissões, faltas, projeção do aviso sobre 13º/férias nem convenções coletivas. Use como referência para conferir a ordem de grandeza, não como valor homologado.
Como fica a rescisão por justa causa ou pedido de demissão?
Na justa causa você recebe só saldo de salário e férias vencidas (se houver) — sem aviso, sem 13º proporcional, sem multa do FGTS e sem sacar o FGTS. No pedido de demissão você recebe saldo, 13º e férias proporcionais, mas não tem aviso indenizado (pode ter que cumprir ou pagar), multa do FGTS nem saque. Para simular esses casos, deixe de fora as verbas que não se aplicam.