Como calcular sua rescisão passo a passo
A rescisão não é um número só: é a soma de cinco ou seis verbas diferentes, e cada tipo de saída ativa um conjunto diferente delas.
As verbas, uma a uma
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída. Salário ÷ 30 × dias trabalhados.
- Aviso prévio — 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o teto de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.
- Férias vencidas — se você completou um ano e não tirou férias, recebe o período integral mais 1/3.
- Férias proporcionais — 1/12 avos por mês trabalhado no período aquisitivo atual, também com 1/3.
- 13º proporcional — 1/12 avos por mês trabalhado no ano da saída (mês com 15 dias ou mais conta inteiro).
- Multa do FGTS — 40% sobre todo o saldo depositado, na dispensa sem justa causa.
O que muda conforme o motivo da saída
Dispensa sem justa causa — recebe tudo: aviso prévio indenizado, férias, 13º, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego. É o cenário mais completo.
Pedido de demissão — recebe saldo, férias e 13º proporcionais, mas não tem multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Além disso, se não cumprir o aviso prévio, o valor pode ser descontado do acerto.
Acordo entre as partes (art. 484-A) — aviso prévio pela metade, multa do FGTS de 20%, saque de até 80% do saldo, e sem direito a seguro-desemprego.
Justa causa — apenas saldo de salário e férias vencidas, se houver. Nada de aviso, 13º proporcional, multa ou seguro.
Os erros mais comuns no cálculo
O primeiro é esquecer que o aviso prévio indenizado projeta o contrato: esses 30 dias (ou mais) contam para férias e 13º, aumentando os avos. Muita gente calcula sem essa projeção e recebe menos.
O segundo é ignorar as médias de variáveis. Horas extras habituais, comissões, adicional noturno e insalubridade entram na base de cálculo das verbas rescisórias pela média dos últimos meses — não só o salário fixo.
O terceiro é confundir bruto com líquido: sobre o saldo de salário, o 13º e o aviso indenizado incidem INSS e imposto de renda. Férias indenizadas e a multa do FGTS, não.
Conferindo o seu caso
A calculadora de rescisão do Localside separa cada verba em uma linha, aplica as tabelas de INSS e IRRF de 2026 e mostra bruto e líquido — assim você compara com o Termo de Rescisão que a empresa apresentar, item por item.
Se a saída foi sem justa causa, veja também quanto você recebe de seguro-desemprego: ele é pago à parte, não entra no acerto.